quinta-feira, 3 de novembro de 2011

ENADE mais uma vez...[3]


Pegando a ideia do pessoal da UFPA, vai ai o texto extraído do Manual do Estudante, de como acessar ao sistema do ENADE:



ACESSAR O SISTEMA DO ENADE - PASSO A PASSO

Das responsabilidades e atribuições do estudante
 
  1. Inscrição

    
É responsabilidade da IES, nos termos da legislação vigente, a inscrição de todo estudante habilitado ao Enade 2011. A Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação, determina que os estudantes são responsáveis pela verificação da própria inscrição, por meio de consulta pública viabilizada pelo Inep durante o período de 22 a 31 de agosto de 2011 – página da Internet http://www.inep.gov.br.
2) Cartão de Informação do Estudante
As informações sobre a habilitação ao Enade 2011, inscrição e orientação para resposta ao Questionário do Estudante e conhecimento do local de prova devem ser prestadas ao estudante pela própria IES, nos termos da legislação vigente. 
O acesso ao local de prova e opção de impressão do Cartão de Informação do Estudante é atividade sequenciada ao preenchimento do Questionário do Estudante, exclusivamente por meio da página da Internet http://www.inep.gov.br, durante o período de 07 de outubro a 06 de novembro de 2011
Por força do disposto no § 1º do artigo 33-K da Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação. A impressão do Cartão de Informação do Estudante não é requisito imprescindível à participação na prova, porém o estudante deve comparecer, no local, dia e horário especificados, munido de documento oficial de identificação (com fotografia). Não será admitido acesso à prova em local diferente daquele determinado pelo Inep.
 
2.1) O Cartão de Informação do Estudante conterá instruções para a correção de dados pessoais. Nessa ocasião, o estudante deverá ler as instruções, preencher o formulário com as eventuais correções cadastrais e apresentá-lo ao fiscal da prova, no dia e local determinado para o Exame. Os fiscais de prova também poderão fornecer o instrumento apropriado à correção de
dados pessoais, caso seja necessário.
 
2.2) Cabe ressaltar, ainda, que os estudantes selecionados ou optantes pela participação no Enade 2011 serão distribuídos para a prova em obediência à ordem alfabética por área de abrangência no Enade 2011 e ao município de funcionamento do próprio curso. A exceção se dá em relação aos casos previstos no artigo 6º da Portaria Normativa nº. 8/2011, desde que a IES tenha informado ao Inep, durante o período de 22 a 31 de agosto de 2011, o município onde o estudante optou por participar da prova, dentre aqueles onde há previsão de aplicação da respectiva prova, conforme instruções deste Manual. Não serão admitidas trocas de locais de prova (escola e sala de aplicação de prova) determinados pelo Inep.
 
3) Estudantes em situação de dupla graduação
O estudante poderá, eventualmente, acumular a dupla situação de concluinte em mais de um curso de graduação a ser avaliado pelo Enade 2011. Nessa situação, o estudante deverá optar por uma das provas e comparecer ao local determinado no respectivo Cartão de Informação do Estudante. Destaca-se que a situação de dupla graduação é reconhecida apenas quando verificada a dupla frequência, na condição de concluinte, a cursos avaliados pelo Enade 2011.
 
4) Das provas


Os estudantes que participarão da prova deverão apresentar-se no local definido pelo Inep, às 12h15mim (horário oficial de Brasília) do dia 06 de novembro de 2011, para localizar a sala, assinar a lista de presença e cumprir outras formalidades, munidos de documento oficial de identificação (com fotografia). A prova terá início às 13 horas (horário oficial de Brasília) e não
será permitida a entrada no local da prova após esse horário. A participação no Enade 2011 será atestada a partir da assinatura do estudante na lista de presença de sala e no cartão de respostas às questões objetivas da prova. Deixar o local de prova sem o cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença pode comprometer a regularidade junto ao Enade 2011.
O estudante deverá conhecer antecipadamente o seu local de prova e estimar o tempo necessário ao percurso desde sua residência, observando o horário estabelecido para sua apresentação – 12h15mim (horário oficial de Brasília). O período de tolerância para apresentação ao local de prova está restrito a 12h15mim (horário oficial de Brasília) e 13 horas (horário oficial de Brasília), tendo como referência a hora local informada por companhia telefônica. Cabe ao estudante a observação e adequação às diferenças de horário em decorrência de fuso horário ou adoção do horário de verão na respectiva unidade da Federação.
 



5) Questionário do Estudante
O estudante deverá responder ao Questionário do Estudante, por meio da página da Internet http://www.inep.gov.br, no período de 07 de outubro a 06 de novembro de 2011. Destaca-se que, nos termos do § 1º do artigo 33-J da Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação, a apresentação de respostas ao Questionário do Estudante é obrigatória aos estudantes habilitados e selecionados para participação no Enade 2011 (NR).
 
6) Acesso ao Boletim de Desempenho do Estudante

O Boletim de Desempenho do Estudante, assim como as orientações para acesso eletrônico, serão disponibilizados aos estudantes participantes do Enade 2011 por meio da página da Internet http://www.inep.gov.brO acesso ao Boletim de Desempenho do Estudante será permitido após a divulgação oficial dos resultados do Enade 2011, estimada para seis meses após a realização do Exame.
O estudante que não conseguir acesso eletrônico ao próprio Boletim de Desempenho do Estudante, à época oportuna, poderá solicitar orientações ao Inep acerca do acesso eletrônico, por meio do endereço eletrônico enade@inep.gov.br, informando nome completo, CPF, nome da IES e do respectivo curso e ano de participação no Exame, além de encaminhamento eletrônico de cópia do documento oficial de identificação.
O acesso ao resultado individual obtido no Enade 2011 é restrito ao estudante que tenha participado da prova, conforme legislação vigente. O uso e divulgação do próprio desempenho individual é responsabilidade do estudante. A IES não pode condicionar a emissão do histórico escolar à apresentação do Boletim de Desempenho do Estudante, situação em que está
caracterizado o descumprimento da legislação vigente.
 
7) Atendimento especial
Será providenciado o atendimento especial, no local de realização da prova, ao estudante obrigado à participação no Enade 2011, inscrito pela IES na condição de portador de necessidades especiais de atendimento – deficiência física, visual ou auditiva. O atendimento especial inclui a possibilidade de amamentação, quando a estudante deverá comparecer ao local de prova com acompanhante para o recém-nascido e o aplicador de prova reservará espaço adequado à amamentação durante o período de aplicação de prova. Esses casos não serão contemplados com tempo adicional à resolução da prova. Qualquer outra situação que demande atendimento especial, não identificada pela IES durante o processo de inscrição, deverá ser imediatamente comunicada ao Inep por meio do endereço eletrônico enade@inep.gov.br, informando o nome completo do estudante, CPF, IES e código do curso, assim como o detalhamento do tipo de atendimento especial necessário à participação na prova. O Inep providenciará o atendimento especial, no local de aplicação das provas, aos pleitos recebidos com a antecedência necessária às providências indispensáveis ao
atendimento especial.
Texto extraído do Manual do ENADE 2011