terça-feira, 22 de novembro de 2011

Que Democracia Estamos Falando?

Nós, alunos da UFRGS passaremos por mais um processo eleitoral no próximo ano: escolha de reitor e vice-reitor.

Estamos acostumados a participar politicamente (e os nossos teóricos na Ciência Política ainda nos dão embasamento para isso) através do voto. 

Porém, (ao menos quem está dentro da universidade) não se questiona como esses processos acorrem? Nos questionamos porque a escolha de reitor é feita de quatro em quatro anos (por coincidência, da mesma forma que escolhemos nossos "chefes de Estado")? Nos questionamos porque nossos professores tem mais peso na hora da escolha de quem coordenará o órgão superior deliberativo do local onde estudamos?

Nós, nos questionamos!

Assim, envio abaixo três link's para que possamos começar a questionar as decisões e entender os processos do local onde nós, universitários, os técnicos-administrativos e nossos professores, passam grande parte de suas vidas.

Relatório Comissão Especial (comissão formada no CONSUN - Conselho de Unidade - para organizar a proposta de escolha formal para Reitor) 

Revista ADUSP (associação dos docentes da Universidade de São Paulo) sobre Paridade

Revista ADUSP sobre Paridade - 2


Regimento Geral da UFRGS                                                      

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Oficina: O movimento estudantil de Ciências Sociais e a ANECS

Projeto: "Estruturas de mobilização: formação política e os estudantes de ciências sociais"


No dia 17 de Novembro de 2011, fora realizada na UFSC uma oficina sobre Movimento Estudantil de Área e a ANECS (Articulação Nacional dos Estudantes de Ciências Sociais).


A oficina teve como como principal objetivo propiciar o aprofundamento das discussões referente ao entendimento da conjuntura e estrutura do MECS e suas formas alternativas de atuação.


Abaixo, material de apoio utilizado:



(logo postaremos mais informações sobre o projeto, aguardem!)

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

ENADE mais uma vez...[5]

Abaixo, contribuição do Luiz (Piranha), estudante de Educação Física, com os motivos do porque somos contra o ENADE!

Vamos aprendendo com o pessoal da Educação Física (DAEFI), que tem larga experiência ao boicote ao ENADE para que possamos começar um real diálogo sobre este assunto, não somente na época que nos vemos de frente a esta avaliação.

ENADE mais uma vez...[4]

Quer saber o seu local de prova, sem ter que acessar mil janelas?


"Para ampliar a publicidade dos locais de prova, informamos que os mesmos estão disponíveis para consulta pública em http://enadeies.inep.gov.br/enadeIes/consultarLocalProva/, dispensando o uso de senha e e-mail do estudante."


Muito mais prático e rápido!
E aparece também a sala que temos que estar presentes o/



ENADE mais uma vez...[3]


Pegando a ideia do pessoal da UFPA, vai ai o texto extraído do Manual do Estudante, de como acessar ao sistema do ENADE:



ACESSAR O SISTEMA DO ENADE - PASSO A PASSO

Das responsabilidades e atribuições do estudante
 
  1. Inscrição

    
É responsabilidade da IES, nos termos da legislação vigente, a inscrição de todo estudante habilitado ao Enade 2011. A Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação, determina que os estudantes são responsáveis pela verificação da própria inscrição, por meio de consulta pública viabilizada pelo Inep durante o período de 22 a 31 de agosto de 2011 – página da Internet http://www.inep.gov.br.
2) Cartão de Informação do Estudante
As informações sobre a habilitação ao Enade 2011, inscrição e orientação para resposta ao Questionário do Estudante e conhecimento do local de prova devem ser prestadas ao estudante pela própria IES, nos termos da legislação vigente. 
O acesso ao local de prova e opção de impressão do Cartão de Informação do Estudante é atividade sequenciada ao preenchimento do Questionário do Estudante, exclusivamente por meio da página da Internet http://www.inep.gov.br, durante o período de 07 de outubro a 06 de novembro de 2011
Por força do disposto no § 1º do artigo 33-K da Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação. A impressão do Cartão de Informação do Estudante não é requisito imprescindível à participação na prova, porém o estudante deve comparecer, no local, dia e horário especificados, munido de documento oficial de identificação (com fotografia). Não será admitido acesso à prova em local diferente daquele determinado pelo Inep.
 
2.1) O Cartão de Informação do Estudante conterá instruções para a correção de dados pessoais. Nessa ocasião, o estudante deverá ler as instruções, preencher o formulário com as eventuais correções cadastrais e apresentá-lo ao fiscal da prova, no dia e local determinado para o Exame. Os fiscais de prova também poderão fornecer o instrumento apropriado à correção de
dados pessoais, caso seja necessário.
 
2.2) Cabe ressaltar, ainda, que os estudantes selecionados ou optantes pela participação no Enade 2011 serão distribuídos para a prova em obediência à ordem alfabética por área de abrangência no Enade 2011 e ao município de funcionamento do próprio curso. A exceção se dá em relação aos casos previstos no artigo 6º da Portaria Normativa nº. 8/2011, desde que a IES tenha informado ao Inep, durante o período de 22 a 31 de agosto de 2011, o município onde o estudante optou por participar da prova, dentre aqueles onde há previsão de aplicação da respectiva prova, conforme instruções deste Manual. Não serão admitidas trocas de locais de prova (escola e sala de aplicação de prova) determinados pelo Inep.
 
3) Estudantes em situação de dupla graduação
O estudante poderá, eventualmente, acumular a dupla situação de concluinte em mais de um curso de graduação a ser avaliado pelo Enade 2011. Nessa situação, o estudante deverá optar por uma das provas e comparecer ao local determinado no respectivo Cartão de Informação do Estudante. Destaca-se que a situação de dupla graduação é reconhecida apenas quando verificada a dupla frequência, na condição de concluinte, a cursos avaliados pelo Enade 2011.
 
4) Das provas


Os estudantes que participarão da prova deverão apresentar-se no local definido pelo Inep, às 12h15mim (horário oficial de Brasília) do dia 06 de novembro de 2011, para localizar a sala, assinar a lista de presença e cumprir outras formalidades, munidos de documento oficial de identificação (com fotografia). A prova terá início às 13 horas (horário oficial de Brasília) e não
será permitida a entrada no local da prova após esse horário. A participação no Enade 2011 será atestada a partir da assinatura do estudante na lista de presença de sala e no cartão de respostas às questões objetivas da prova. Deixar o local de prova sem o cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença pode comprometer a regularidade junto ao Enade 2011.
O estudante deverá conhecer antecipadamente o seu local de prova e estimar o tempo necessário ao percurso desde sua residência, observando o horário estabelecido para sua apresentação – 12h15mim (horário oficial de Brasília). O período de tolerância para apresentação ao local de prova está restrito a 12h15mim (horário oficial de Brasília) e 13 horas (horário oficial de Brasília), tendo como referência a hora local informada por companhia telefônica. Cabe ao estudante a observação e adequação às diferenças de horário em decorrência de fuso horário ou adoção do horário de verão na respectiva unidade da Federação.
 



5) Questionário do Estudante
O estudante deverá responder ao Questionário do Estudante, por meio da página da Internet http://www.inep.gov.br, no período de 07 de outubro a 06 de novembro de 2011. Destaca-se que, nos termos do § 1º do artigo 33-J da Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação, a apresentação de respostas ao Questionário do Estudante é obrigatória aos estudantes habilitados e selecionados para participação no Enade 2011 (NR).
 
6) Acesso ao Boletim de Desempenho do Estudante

O Boletim de Desempenho do Estudante, assim como as orientações para acesso eletrônico, serão disponibilizados aos estudantes participantes do Enade 2011 por meio da página da Internet http://www.inep.gov.brO acesso ao Boletim de Desempenho do Estudante será permitido após a divulgação oficial dos resultados do Enade 2011, estimada para seis meses após a realização do Exame.
O estudante que não conseguir acesso eletrônico ao próprio Boletim de Desempenho do Estudante, à época oportuna, poderá solicitar orientações ao Inep acerca do acesso eletrônico, por meio do endereço eletrônico enade@inep.gov.br, informando nome completo, CPF, nome da IES e do respectivo curso e ano de participação no Exame, além de encaminhamento eletrônico de cópia do documento oficial de identificação.
O acesso ao resultado individual obtido no Enade 2011 é restrito ao estudante que tenha participado da prova, conforme legislação vigente. O uso e divulgação do próprio desempenho individual é responsabilidade do estudante. A IES não pode condicionar a emissão do histórico escolar à apresentação do Boletim de Desempenho do Estudante, situação em que está
caracterizado o descumprimento da legislação vigente.
 
7) Atendimento especial
Será providenciado o atendimento especial, no local de realização da prova, ao estudante obrigado à participação no Enade 2011, inscrito pela IES na condição de portador de necessidades especiais de atendimento – deficiência física, visual ou auditiva. O atendimento especial inclui a possibilidade de amamentação, quando a estudante deverá comparecer ao local de prova com acompanhante para o recém-nascido e o aplicador de prova reservará espaço adequado à amamentação durante o período de aplicação de prova. Esses casos não serão contemplados com tempo adicional à resolução da prova. Qualquer outra situação que demande atendimento especial, não identificada pela IES durante o processo de inscrição, deverá ser imediatamente comunicada ao Inep por meio do endereço eletrônico enade@inep.gov.br, informando o nome completo do estudante, CPF, IES e código do curso, assim como o detalhamento do tipo de atendimento especial necessário à participação na prova. O Inep providenciará o atendimento especial, no local de aplicação das provas, aos pleitos recebidos com a antecedência necessária às providências indispensáveis ao
atendimento especial.
Texto extraído do Manual do ENADE 2011