Pegando
a ideia do pessoal da UFPA,
vai ai o texto extraído do Manual do Estudante, de como acessar ao
sistema do ENADE:
ACESSAR
O SISTEMA DO ENADE - PASSO A PASSO
Das
responsabilidades e atribuições do estudante
Inscrição
É
responsabilidade da IES, nos termos da legislação vigente, a
inscrição de todo estudante habilitado ao Enade 2011. A Portaria
Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação, determina que
os estudantes
são responsáveis pela verificação da própria inscrição,
por meio de consulta pública viabilizada pelo Inep durante
o período
de 22 a 31 de agosto de 2011 –
página da Internet http://www.inep.gov.br.
2)
Cartão de Informação do Estudante
As
informações sobre a habilitação ao Enade 2011, inscrição e
orientação para resposta ao Questionário do Estudante e
conhecimento do local de prova devem ser prestadas ao estudante pela
própria IES, nos termos da legislação vigente.
O
acesso ao local de prova e opção de impressão do Cartão de
Informação do Estudante é atividade sequenciada ao preenchimento
do Questionário do Estudante, exclusivamente por meio da página da
Internet http://www.inep.gov.br,
durante o período de 07
de outubro a 06 de novembro de 2011.
Por força do disposto no § 1º do artigo 33-K da Portaria Normativa
nº. 40/2007, em sua atual redação. A impressão do Cartão de
Informação do Estudante não é requisito imprescindível à
participação na prova, porém o estudante deve comparecer, no
local, dia e horário especificados, munido de documento oficial de
identificação (com fotografia). Não será admitido acesso à prova
em local diferente daquele determinado pelo Inep.
2.1) O
Cartão de Informação do Estudante conterá instruções para a
correção de dados pessoais. Nessa ocasião, o estudante deverá ler
as instruções, preencher o formulário com as eventuais correções
cadastrais e apresentá-lo ao fiscal da prova, no dia e local
determinado para o Exame. Os fiscais de prova também poderão
fornecer o instrumento apropriado à correção de
dados pessoais,
caso seja necessário.
2.2) Cabe
ressaltar, ainda, que os estudantes selecionados ou optantes pela
participação no Enade 2011 serão distribuídos para a prova em
obediência à ordem alfabética por área de abrangência no Enade
2011 e ao município de funcionamento do próprio curso. A exceção
se dá em relação aos casos previstos no artigo 6º da Portaria
Normativa nº. 8/2011, desde que a IES tenha informado ao Inep,
durante o período de 22 a 31 de agosto de 2011, o município onde o
estudante optou por participar da prova, dentre aqueles onde há
previsão de aplicação da respectiva prova, conforme instruções
deste Manual. Não serão admitidas trocas de locais de prova (escola
e sala de aplicação de prova) determinados pelo Inep.
3)
Estudantes em situação de dupla graduação
O
estudante poderá, eventualmente, acumular a dupla situação de
concluinte em mais de um curso de graduação a ser avaliado pelo
Enade 2011. Nessa situação, o estudante deverá optar por uma das
provas e comparecer ao local determinado no respectivo Cartão de
Informação do Estudante. Destaca-se que a situação de dupla
graduação é reconhecida apenas quando verificada a dupla
frequência, na condição de concluinte, a cursos avaliados pelo
Enade 2011.
4)
Das provas
Os
estudantes que participarão da prova deverão apresentar-se
no local definido pelo Inep, às 12h15mim (horário oficial de
Brasília) do dia 06 de novembro de 2011,
para localizar a sala, assinar a lista de presença e cumprir outras
formalidades, munidos de documento oficial de identificação (com
fotografia). A
prova terá início às 13 horas (horário oficial de Brasília) e
não
será permitida a entrada no local da prova após esse
horário.
A participação no Enade 2011 será atestada a partir da assinatura
do estudante na lista de presença de sala e no cartão de respostas
às questões objetivas da prova. Deixar o local de prova sem o
cumprimento das formalidades de identificação e registro de
presença pode comprometer a regularidade junto ao Enade 2011.
O
estudante deverá conhecer antecipadamente o seu local de prova e
estimar o tempo necessário ao percurso desde sua residência,
observando o horário
estabelecido para sua apresentação – 12h15mim (horário oficial
de Brasília). O período de tolerância para apresentação ao local
de prova está restrito a 12h15mim (horário oficial de Brasília) e
13 horas (horário oficial de Brasília),
tendo como referência a hora local informada por companhia
telefônica. Cabe ao estudante a observação e adequação às
diferenças de horário em decorrência de fuso horário ou adoção
do horário de verão na respectiva unidade da Federação.
5)
Questionário do Estudante
O
estudante deverá responder ao Questionário do Estudante, por meio
da página da Internet http://www.inep.gov.br,
no período
de 07 de outubro a 06 de novembro de 2011.
Destaca-se que, nos termos do § 1º do artigo 33-J da Portaria
Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação, a
apresentação de respostas ao Questionário do Estudante é
obrigatória aos estudantes habilitados e selecionados para
participação no Enade 2011 (NR).
6)
Acesso ao Boletim de Desempenho do Estudante
O
Boletim de Desempenho do Estudante, assim como as orientações para
acesso eletrônico, serão disponibilizados aos estudantes
participantes do Enade 2011 por meio da página da
Internet http://www.inep.gov.br. O
acesso ao Boletim de Desempenho do Estudante será permitido após a
divulgação oficial dos resultados do Enade 2011, estimada para seis
meses após a realização do Exame.
O
estudante que não conseguir acesso eletrônico ao próprio Boletim
de Desempenho do Estudante, à época oportuna, poderá solicitar
orientações ao Inep acerca do acesso eletrônico, por meio do
endereço eletrônico enade@inep.gov.br, informando nome completo,
CPF, nome da IES e do respectivo curso e ano de participação no
Exame, além de encaminhamento eletrônico de cópia do documento
oficial de identificação.
O
acesso ao resultado individual obtido no Enade 2011 é restrito ao
estudante que tenha participado da prova, conforme legislação
vigente. O uso e divulgação do próprio desempenho individual é
responsabilidade do estudante. A IES não pode condicionar a emissão
do histórico escolar à apresentação do Boletim de Desempenho do
Estudante, situação em que está
caracterizado o descumprimento
da legislação vigente.
7)
Atendimento especial
Será
providenciado o atendimento especial, no local de realização da
prova, ao estudante obrigado à participação no Enade 2011,
inscrito pela IES na condição de portador de necessidades especiais
de atendimento – deficiência física, visual ou auditiva. O
atendimento especial inclui a possibilidade de amamentação, quando
a estudante deverá comparecer ao local de prova com acompanhante
para o recém-nascido e o aplicador de prova reservará espaço
adequado à amamentação durante o período de aplicação de prova.
Esses casos não serão contemplados com tempo adicional à resolução
da prova. Qualquer outra situação que demande atendimento especial,
não identificada pela IES durante o processo de inscrição, deverá
ser imediatamente comunicada ao Inep por meio do endereço eletrônico
enade@inep.gov.br, informando o nome completo do estudante, CPF, IES
e código do curso, assim como o detalhamento do tipo de atendimento
especial necessário à participação na prova. O Inep providenciará
o atendimento especial, no local de aplicação das provas, aos
pleitos recebidos com a antecedência necessária às providências
indispensáveis ao
atendimento especial.
Texto
extraído do Manual do ENADE 2011